Benefícios oferecidos pelo governo de Portugal para cidadãos desempregados

Em 2022, o Governo de Portugal estudou aumentar o poder de compras da população no país, logo quem ganha um salário de até 2,7 mil euros, passa a ganhar um auxílio financeiro de 125 euros.


Benefícios para cidadãos idosos e doentes oferecidos pelo governo de Portugal


O pagamento foi feito em parcela única em outubro de 2022 e isso faz parte de uma medida lançada para combater a inflação no país, que chega a 9%.

Conforme o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, o valor destinado a essas pessoas foi pago de maneira individual, ou seja, pessoas registradas na Segurança Social, sejam portugueses ou imigrantes, que recebem um valor bruto de até 2,7 mil euros por mês, têm o direito de ganhar esse auxílio.

Mesmo que sejam casados, recebem benefícios com o valor dobrado, portanto, com um pagamento por pessoa, claro que se os dois forem elegíveis.

Quanto aos desempregados e que estão cadastrados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), também serão beneficiados. 

No entanto, serão incluídos todos aqueles que, no ano de 2021, receberam ao menos uma parcela do seguro-desemprego ou subsídio do Governo de Portugal.

O que é o Subsídio de Desemprego e quais são suas condições?

O Governo de Portugal oferece programas de apoio a pessoas desempregadas, conhecido como Subsídio de Desemprego, ele se refere a um pagamento mensal para suprir a falta de remuneração em casos de perda de emprego de forma involuntária.

Como citamos acima,  esse auxílio é um direito aos contribuintes desempregados, além de ser responsabilizado pelo Instituto de Segurança Social. Portanto, há algumas restrições para receber esse auxílio. 

Veja se você se encaixa nelas:

Viver em território nacional;

Possui um vínculo por contrato de trabalho;

A pessoa precisa estar em situação de desemprego involuntário;

Ser disponível, além de ter capacidade para trabalhar;

Estar inscrito para em buscas de empregos no centro de emprego da área da casa onde reside;

Estar com contrato de trabalho suspenso e possuir com fundamento em salários em atraso;

Prazo de garantia estendida de: 360 dias de trabalho em registro e com remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Para quem se destina o Subsídio de Desemprego

Conforme a Segurança Social do país, aqui consta os casos propícios de quem pode fazer a solicitação do Subsídio de Desemprego:

Trabalhadores envolvidos no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de que:

Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados;

tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atras Trabalhadores do serviço doméstico;

Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social;

Trabalhadores que fazem parte setor aduaneiro;

Professores do ensino básico e secundário;

Ex-militares em regime de contrato ou até mesmo voluntariado;

Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social desde janeiro de 2011;

Trabalhadores agrícolas indiferenciados, mas é necessário estarem inscritos na Segurança Social até dezembro de 2010;

Trabalhadores nomeados para cargos de gestão, mas a data da nomeação pertença ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano;

Trabalhadores contratados, exemplo: gerentes, sócios ou não, em alguma empresa sem fins lucrativos, portanto é necessário que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.

Onde requerer o Subsídio de Desemprego?

Para fazer a solicitação é necessário se inscrever para ‘emprego no centro de emprego’ mais próximo da área de onde você mora, o local também será solicitado no benefício. 

E os documentos pedido também deve estar incluso documento de identificação:

    • Carteira de Identidade ou Cartão de Cidadão para cidadãos portugueses;

    • Autorização para morar e trabalhar em Portugal para cidadãos de países que não pertencem à União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou da Suíça;

    • Carteira de Identidade ou passaporte válido para cidadãos da União Europeia e Cartão de Contribuinte Fiscal.

E mais, a inscrição pode ser feita online diretamente no site do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Para isso basta clicar na área de gestão dos cidadãos e depois na opção: ‘Requerimento do Subsídio de Desemprego’.

Saiba mais: