Em nossa sociedade os idosos são vulneráveis, por isso é essencial a preocupação com o bem-estar, conforto e segurança desse grupo. 


Conheça os benefícios oferecidos pelo governo de Portugal para cidadãos desempregados


A população mundial está envelhecendo em ritmo alarmante e que ao mesmo tempo que essa situação ocorre, há também uma crescente diminuição de nascimentos. 

Contudo, por conta dessa situação que muitos estão preocupados, uma abordagem que não se refere às melhores condições de vida ou aos direitos dos idosos. Mas por se tratar de um desafio para a sociedade atual, que irão ter que se adequar a capacidade funcional e a saúde na fase da terceira idade, além da participação e integração social. 

E apesar desses desafios que estão presentes, ser idoso hoje em dia, em um país desenvolvido não é o mesmo que há décadas passadas quando não tinham sequer direitos ou deveres cedidos.

Neste artigo, iremos abordar sobre os benefícios e direitos fundamentais de idosos e doentes em Portugal. Confira!

Como surgiu a lei dos direitos dos idosos em Portugal?

Atualmente, o envelhecimento da população exige uma reflexão por parte das famílias, governantes e sociedade em geral. E isso não vem de agora, mas de 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos que tem no seu artigo 25.º a primeira referência aos direitos das pessoas idosas. 

Outra preocupação global referente ao envelhecimento foi em 1982, quando a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) promoveu a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, no qual criaram um Plano Internacional de Ação de Viena.

Após isso, em 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o 1 de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas, através da Resolução 45/106, de 16 de dezembro de 1990, no ano seguinte, em 1991, são aprovados, por meio da Resolução das Nações Unidas 46/91, os Princípios das Nações Unidas sobre as pessoas idosas.

Uma resolução contém uma norma universal, com cinco campos principais para pessoas idosas. Confira:

  • Princípio da dignidade: garantindo condições dignas de vida, de segurança e justiça;
  • Princípio da autonomia: onde o propósito consiste em fortalecer a autonomia das pessoas idosas, oferecendo rendimento digno, acesso à formação pessoal e uma participação ativa na família e na sociedade;
  • Princípio do desenvolvimento pessoal: apresentar a terceira idade como fase de desenvolvimento a ser determinada ao nível da educação, da cultura e lazer;
  • Princípio do acesso aos cuidados básicos: que foca na promoção da saúde;
  • Princípio da participação ativa na sociedade: materializar as ideias expressas de envolvimento desses indivíduos em políticas que, direta ou indiretamente, interferem na sua qualidade de vida.

Benefícios sociais disponíveis para cidadãos idosos e doentes:

  1. Subsídio de doença:

Se refere a um apoio financeiro por meio de prestações mensais em casos de impedimento temporário de trabalho por motivo de doença (não desenvolvida resultante de trabalho);

  1. Subsídio para assistência a filho:

Em caso de doença de um filho, o cidadão pode ter acesso a esse subsídio para prestar a devida assistência a ele, desde que ambos os pais exerçam atividade profissional. Caso os pais não possam atender ao filho é possível também um dos avós obterem o subsídio para assistência a neto;

  1. Incapacidade temporária:

É disponibilizado ao trabalhador com suspeita de doença profissional que faz com que ele perca ou reduza sua capacidade de exercer seu trabalho;

  1. Benefícios adicionais de saúde:

Esse benefício funciona como um apoio ao cidadão, reduz custos de saúde de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos;

  1. Regimes especiais de comparticipação de medicamentos:

Semelhante ao benefício adicional de saúde, o governo de Portugal determina casos específicos, de acordo com doença em que se pode haver apoio para reduzir custos com saúde do cidadão.

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