O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é uma vantagem disponibilizado para a mulher que se afasta de seu emprego por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com intenção de realizar a adoção.

Em 1943, apareceu no pais a primeira versão do auxílio-maternidade, junto com o recurso da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Tal legislação previa um tempo de somente 84 dias para a licença-maternidade e a remuneração era paga pela empresa que empregou diretamente.

Já em 1973, os custos da licença-maternidade passou a ser pagos pela Previdência Social. Mas, a mãe que esta gestando não havia nenhuma garantia de instabilidade, e muitas empresas continuavam mandar embora as mulheres gestantes.

Depois de muita discursão dos movimentos sindicais e das mães que moram no Brasil, no no de1988, a nova Constituição Federal afirmou a estabilidade no serviço em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade. Portanto, tornou-se, em que várias mulheres ainda não conseguiam usar a licença-maternidade.

CARÊNCIA PARA O SALÁRIO-MATERNIDADE

Conforme as regras da Previdência, não existe carência, portanto, período mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

  • Empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica.

Portanto, existe carência de 10 meses para:

  • Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
  • MEIs;
  • Desempregadas;
  • Contribuinte individual e facultativo.

Importante ressaltar, pois caso tenha um parto antecipado, também terá antecipação do período de carência. Por exemplo: uma bebê que nasceria aos 9 meses de gestação, se nascer antes do previsto, a carência que era de 10 meses passa a ser de 9, diminuindo 1 (um) mês.

 DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

O começo do salário-maternidade esta no tempo entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê. Com efeito, essa mudança se dá pelo fato de situações não desejadas, como gravidez de risco, em que a mãe poderá entrar, se tiver indicação do médico especialista para isso, com salário-maternidade até 28 dias antes do bebê nascer. Mas, em geral, a maioria entra em vigor do benefício no dia do nascimento do bebê.

Sendo assim, o tempo do descanso remunerado poderá ser de 120 dias ou 14 dias, vai depender de cada caso. Confira a seguir:

120 dias:
  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (em que o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade);
  • Filho natimorto.
14 dias:
  • Aborto espontâneo;
  • Aborto em decorrência de estupro;
  • Quando há risco de vida para a mãe.

Quem paga o auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade é custeado pelo instituto Nacional do seguro Social (INSS), mas apenas para as empregadas com carteira assinada. Será custeado pela empresa que será devolvido pelo INSS posteriormente. Além disso, aqueles com mais de um contrato formal têm direito aos benefícios.

Vale destacar também que a contribuição do assalariado para o INSS permanece a mesma durante todo o período de recebimento do benefício maternidade. Consequentemente, o período de licença de maternidade não é levado em consideração no calculo da pensão.

Qual é a diferença entre os custos de maternidade e maternidade?

A licença-maternidade é uma lei trabalhista que garante 120 dias de afastamento do trabalho, sujeito a remuneração para meninas que estão prestes a ter um filho acabaram de parir ou adotaram uma criança.

A mulher tem direito a 14 dias de licença de maternidade e até 23 semanas de gravidez em caso de aborto espontâneo (violência ou perigo para a vida da mãe . E 23 semanas após a gravidez ou natimorto, são concedidos 120 dias de licença maternidade.

O início da licença de maternidade é determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho que pode durar até 28 dias antes ou depois do nascimento do filho e começa a partir do momento em que o trabalhador se demitido.

No caso de adoção detenção para adoção ou aborto não criminoso O período de licença começa a partir desse evento

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social concedido às mulheres que trabalham em licença-maternidade. Esse benefício substitui o salário que a mulher receber se trabalhasse normalmente e deve ser custeado na saída do empregado.

A mulher deve receber pagamentos de benefícios enquanto estiver de licença, então se ela ficar 120 dias, ou cerca de quatro meses, ela deve receber quatro contracheques, e se ela ficar 14 dias, ela deve receber 14 dias de compensação de uma única vez.